O teletrabalho é frequentemente associado à flexibilidade, à produtividade e à modernização da organização empresarial, mas, em determinadas situações, o Código do Trabalho atribui-lhe uma relevância jurídica acrescida, sobretudo quando o trabalhador se encontra numa situação pessoal, familiar ou especialmente protegida que justifique uma forma diferente de organização da prestação de trabalho.
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