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Decreto-Lei n.º 97/2026 – Um novo capítulo para a habitação em Portugal

Do conjunto de alterações, destaca-se a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação, a redução das taxas de IRS e de IRC aplicáveis a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados, exclusivamente, ao arrendamento para habitação, bem como a exclusão de tributação, em sede de IRS, das mais-valias imobiliárias, quando haja reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação.

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