O enquadramento geral encontra-se na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS: as prestações pagas a título de pensão de alimentos – incluindo as que tenham sido fixadas por decisão judicial ou por acordo homologado pelo Ministério Público – constituem rendimento rendimentos da Categoria H (pensões). Como tal, estão sujeitas a tributação em sede de IRS, na esfera de quem as recebe.
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