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Medidas organizativas e de segurança na protecção de dados pessoais

No âmbito das suas atribuições, e na sequência do aumento do número de ataques a sistemas de informação, a 10 de Janeiro de 2023, a CNPD aprovou a Directriz/2023/1, sobre medidas organizativas e de segurança aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais, a qual se destina a sensibilizar os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, e aos subcontratantes, para as suas obrigações legais no domínio da segurança dos tratamentos e para a necessidade de adoptarem medidas de segurança que minimizem as consequências de eventuais ataques a sistemas de informação

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