É política da TPA cumprir com toda a legislação aplicável.
Para efeito das relações comerciais em geral, a empresa segue a legislação aplicável nacional, incluindo o Estatuto da Ordem dos Advogados, o Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento das Sociedades de Profissionais e o Código Comercial.
Para efeitos do controlo e monitorização do desempenho dos seus fornecedores externos, a organização define os seus requisitos da compra, no âmbito da Qualidade, Ambiente, Segurança de Informação e outros, aquando dos pedidos de cotação, encomendas ou assinatura de contratos, conforme aplicável.
Estes requisitos estão sempre relacionados com os processos, produtos ou serviços a fornecer, nomeadamente, especificações (características funcionais e de desempenho, referências e/ou boas práticas aceites e acordadas), condições comerciais (preços e condições de pagamento) e logística (quantidades, prazo e condições de entrega, prazos de resposta a urgências, garantias de comunicação e informação de incidentes ou alertas de ocorrências).
Ocasionalmente, poderão ser apresentados outros requisitos para o controlo e monitorização do desempenho dos fornecedores, nos âmbitos de gestão aplicáveis.
Para esse efeito, o requisitos expressos e acordados serão utilizados para controlo na receção e aceitação do fornecimento. Não-conformidades e reclamações serão usadas para a monitorização/avaliação periódica do fornecedor, quando aplicável.
Para efeito da avaliação da perceção da satisfação dos clientes, a organização utiliza um conjunto de indicadores possíveis, nomeadamente: variações do volume de compras, reclamações rececionadas e aceites, não aceitação de serviços, elogios, recomendações, prémios e não-conformidades relacionadas tratadas.
A avaliação é feita individualmente por cliente, com base na determinação de correlação entre dois ou mais dos indicadores possíveis.
Para efeito da avaliação da perceção da satisfação dos clientes, a organização utiliza um questionário que é distribuído aos clientes.
1. É solicitada avaliação anual aos clientes que representem 80% do volume de vendas da organização para o ano em análise.
2. É também solicitada avaliação após serviço a novos clientes ou clientes existentes que tenham ou possam vir a ter potencial vantagem estratégica para a TPA.
Os dados recolhidos são tratados e servem de indicador interno para a avaliação da perceção da satisfação dos clientes.