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Trabalho em plataformas digitais

No passado dia 10 de Fevereiro de 2023 foram aprovadas, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, diversas alterações ao Código do Trabalho, de entre as quais a introdução do artigo 12.º A, que vem permitir o enquadramento laboral das actividades profissionais prestadas através de plataformas digitais.

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