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Presunção de Contrato de Trabalho em plataformas digitais

Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, em 1 de Maio de 2023, foi introduzido no Código do Trabalho o artigo 12.º-A, sob a epígrafe “Presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital”.

 

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