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Ofício Circulado AT – IMT para não residentes

No dia 20 de Maio de 2026 foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2006, que introduziu alterações ao do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóve is (CIMT), nomeadamente com o aditamento do n.º 10 ao Artigo 17.º, referente à aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, por não residentes, a ser aplicada uma taxa única de 7,5%.

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