Notícias

A nossa Informação

A Lei do Orçamento de Estado para 2016

A votação final global da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2016 encontra-se agendada para o dia 16 de Março de 2016.

Até lá, a redacção da Proposta de Lei n.º 12/XIII/1 poderá sofrer alterações, dado que o documento está a ser alvo de discussão na especialidade. Efectivamente, no dia 10 de Março teve lugar a primeira sessão de votação no seio da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Assim, a redacção final da Proposta de Lei só deverá ser conhecida no final do mês de Março e, depois disso, terá de passar no crivo da Presidência da República.

Contudo, encontram-se já em vigor algumas normas conexas com o Orçamento de Estado e que terão impacto sobre o rendimento e carga fiscal das empresas e das famílias durante o ano de 2016:

  • A eliminação progressiva da redução remuneratória sobre a função pública, actualmente prevista para vencimentos ilíquidos superiores a €1.500,00;
  • A redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (incidente sobre pensões, subvenções e outras prestações de natureza idêntica acima de um determinado valor), cujas taxas passaram para metade do valor anteriormente previsto, fixando-se em 7,5% e 20% para o ano de 2016, consoante o montante das pensões;
  • A diminuição da sobretaxa de IRS para o ano de 2016, a qual passará a ser calculada de acordo com taxas indexadas ao rendimento colectável, em vez do valor único de 3,5% que vinha sendo aplicado nos anos precedentes;

Em adição a estas normas, a nova Lei do Orçamento de Estado trará importantes alterações ao nível da legislação fiscal, desde os impostos sobre o rendimento, passando pelos impostos sobre o património e pelos impostos sobre o consumo, até à tributação automóvel.

Por ora, não podemos deixar de tecer duas notas sobre a técnica legislativa do Governo, na elaboração desta Proposta de Lei.

Em primeiro lugar, verifica-se a existência de uma miríade de autorizações legislativas, significando que, após a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, poderemos ser confrontados com subsequentes alterações legislativas em matéria de fiscalidade, caso a sua discussão e aprovação venha ser considerada pertinente e oportuna, por parte da Assembleia da República.

Em segundo lugar, são propostas várias normas com autoproclamado carácter interpretativo, com a intenção (de dúbia legalidade e constitucionalidade) de possibilitar a sua aplicação retroactiva, o que poderá criar situações de incerteza, no que respeita à tributação de operações ocorridas antes da entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016.

Nas próximas semanas, iremos acompanhar a evolução do processo legislativo e, simultaneamente, dar a conhecer mais pormenores sobre as principais alterações preconizadas pela Proposta de Lei n.º 12/XIII/1.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.