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Inconstitucionalidade da Lei do Cibercrime

Na sequência do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade feito pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 687/2021, de 30 de Agosto de 2021, declarou inconstitucional a alteração à Lei do Cibercrime sobre a apreensão de mensagens de correio eletrónico.

Pode ler mais sobre os motivos que levaram a esta declaração de inconstitucionalidade, na nossa Newsletter, cujo link segue infra.

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