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Contrato de Mediação Imobiliária com Cláusulas Contratuais Gerais

No dia 13 de Agosto de 2018 foi publicada a Portaria n.º 228/2018, que veio aprovar o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais.

Este diploma vem esclarecer em que situações existe, ou não, dispensa do procedimento de aprovação prévia do contrato de mediação imobiliária e disponibilizar um modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais.

Se a empresa de mediação imobiliária decidir optar pelo modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais previstos neste diploma, fica dispensada de submeter o modelo de contrato de mediação imobiliária para aprovação prévia. A empresa fica assim, somente, onerada com a obrigação de enviar o modelo devidamente preenchido, para depósito, ao IMPIC, até 5 dias úteis antes da sua utilização. O modelo deve ser preenchido com os seguintes dados identificativos:

  • Identificação completa da empresa de mediação imobiliária, nomeadamente designação social, NIPC, sede social e número de licença AMI;

  • Endereço eletrónico de contacto da identidade.

Se a empresa de mediação imobiliária optar por utilizar um modelo de contrato diverso do modelo disponibilizado pela Portaria, encontra-se obrigada a submeter o seu modelo de contrato a aprovação prévia por parte do IMPIC. A empresa deve, por conseguinte, proceder à comunicação de modelo de contrato antes do início da sua utilização. Esta comunicação prévia será efetuada através do envio para o endereço de correio electrónico do IMPIC, dos seguintes elementos:

  • Identificação completa da empresa de mediação imobiliária, nomeadamente designação social, NIPC, sede social e número de licença AMI;

  • Endereço eletrónico de contacto da entidade.

O IMPIC irá, no prazo de 20 dias úteis contados da recepção do modelo, analisá-lo e validá-lo. Este prazo poderá ser suspenso quando o IMPIC, solicitar informações à empresa ou solicitar alterações ao modelo de contrato apresentado, retomando a contagem do prazo quando os elementos solicitados forem apresentados.

A destacar que, enquanto não for validado pelo IMPIC, o modelo de contrato diverso do previsto na Portaria não pode ser utilizado.

Este procedimento de aprovação prévia deverá observar os princípios gerais enunciados no Regulamento (UE) 2016/679 respeitante ao tratamento de dados pessoais.

Como último ponto, a Portaria vem estabelecer uma norma transitória respeitante aos contratos celebrados por empresas de mediação imobiliária e aprovados pela Direcção-Geral do Consumidor, nos termos da Lei nº 15/2013, de 8 de Setembro. Nos termos desta disposição tais contratos encontram-se isentos do processo de aprovação prévia, na condição de não terem sofrido alterações.

A Portaria n.º 128/2018 de 13 de Agosto, entrou em vigor no dia 14 de Agosto de 2018 e encontra-se disponível abaixo, para consulta do modelo contratual em anexo.

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