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Renovação Online do Cartão do Cidadão

Tendo em consideração que a Chave Móvel Digital (CMD) é um meio alternativo e voluntário de autenticação e de assinatura digital que permite ao seu titular assinar eletronicamente quaisquer documentos, a Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, implementou a possibilidade de os cidadãos procederem à renovação dos seus cartões de cidadão através do Portal ePortugal, com recurso à autenticação através da CMD.

No entanto, uma vez que a validade da CMD se encontrava anteriormente dependente da validade do documento de identificação civil, a Portaria n.º 77/2018, de 16 de março de 2018, procedeu à extensão da validade da CMD por 30 dias, após o término da validade do documento de identificação civil, possibilitando assim a renovação electrónica do documento de identificação civil após a data de validade do mesmo.

Neste seguimento, a Portaria n.º 190-B/2019, de 21 de Junho, procedeu à alteração da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, que previa anteriormente que a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, apenas poderia ter lugar em situações bastante limitadas, mais concretamente quando:

a) O cidadão tivesse completado 60 anos de idade;

b) O cidadão tivesse completado 25 anos de idade, por motivo de perda, furto, roubo ou destruição, com manutenção do prazo de validade do cartão a renovar.

Com as alterações suscitadas pela Portaria n.º 190-B/2019, de 21 de Junho, o âmbito do diploma foi alargado e a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, poderá agora ter lugar nas seguintes situações:

a) O cidadão tenha completado 25 anos de idade e o prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias;

b) O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou, tendo caducado, até 30 dias após esta data, no momento do pedido;

c) O cartão de cidadão a renovar tenha sido emitido pelo prazo de 5 anos e solicitado até 30 de Setembro de 2017.

Neste sentido, para ultrapassar as barreiras da recolha dos dados biométricos, os cartões de cidadão solicitados electronicamente serão entregues pessoalmente ao titular mediante a leitura das respectivas impressões digitais e comparação da imagem facial.

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