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Publicada a Lei que reforça a protecção dos animais utilizados em circos

Foi hoje publicada a lei que tem por objectivo reforçar a protecção dos animais utilizados em circos.

A lei prevê várias medidas tendo em vista este objectivo:

  • Cria a obrigação do registo de animais utilizados em circos, nomeadamente através de microchip, prevendo a criação de um cadastro nacional de animais utilizados em circos;
  • Proíbe a utilização de animais selvagens em circos, admitindo apenas a utilização de animais que não sejam considerados selvagens, segundo definição contida em legislação especial, nomeadamente os de companhia e pecuária;
  • Estabelece um regime transitório, segundo o qual os títulos em vigor que habilitam a utilização de animas selvagens, caducam no prazo de seis meses após a data da entrada em vigor desta lei, não podendo ser concedidas quaisquer novas autorizações;
  • Cria um programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos, bem como uma linha de incentivos financeiros de apoio à reconversão profissional dos trabalhadores de companhias de circo que trabalhem com animais selvagens;
  • Prevê a criação de novos centros de recuperação de animais selvagens.

A lei entra em vigor a 23 de fevereiro de 2019.

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