Quem vende a casa onde vive e aplica o dinheiro na compra de outra habitação própria e permanente pode, cumpridos os requisitos legais, não pagar IRS sobre a mais-valia obtida. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pronunciou-se, recentemente, sobre uma questão com particular relevância neste regime, para os contribuintes que optam por comprar ruínas, para reconstruir e aí passar a viver.
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