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Enquadramento em IRS das despesas com teletrabalho

No passado dia 18 de Janeiro de 2023, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou o Ofício-Circulado n.º 20249/2023, de 19/01/2023, através do qual esclarece o enquadramento fiscal das despesas incorridas com o regime de teletrabalho, em função das alterações legislativas introduzidas, nesta matéria, no Código do Trabalho, pela Lei n.º 83/2021, de 06/12.

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