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Alterações ao Regime de Residentes Não-Habituais no Orçamento de Estado de 2020

 

Com a aprovação do Orçamento de Estado de 2020, antecipam-se alterações ao regime dos residentes não habituais por via de propostas de alterações ao mesmo, com o sentido de diminuir os benefícios fiscais conferidos aos residentes não habituais e combater as discrepâncias quanto aos pensionistas nacionais que são submetidos a taxas progressistas que podem chegar aos 48%.

Uma das medidas traduz-se na tributação fixa de 10% em sede de IRS para pensões estrangeiras para residentes não habituais de quem venha a estar abrangido pelo regime, uma vez que os inscritos ou os que já tenham submetido pedido de inscrição que se encontre pendente para análise estarão excluídos da nova tributação.

Excluídos também ficam os sujeitos que à data da entrada em vigor da lei sejam considerados residentes para efeitos fiscais e que tenham pedido para aderir ao regime, até 31 de Março de 2020 ou 2021, uma vez que estariam em concordância com as condições necessárias nos anos de 2019 e 2020.

Pode o candidato escolher, se quer ser sujeito ao novo regime ou ao antigo, antes das novas alterações entrarem em vigor, consoante lhe sejas mais vantajoso (caso sejam tributados no país de origem, por exemplo). Não ficam de fora, no entanto, as opções de englobamento destes rendimentos e de eliminação da dupla tributação internacional.

Note-se que, actualmente, as pensões contemplam um regime de isenção fiscal quando alguns requisitos estão cumpridos. Existe, no entanto, no novo regime, a possibilidade de compensar o pagamento de impostos no pais de origem.

Quanto a outros rendimentos provenientes de trabalho dependente e independente obtidos por residentes não habituais no estrangeiro, também estes podem sofrer alterações, nomeadamente a exigência de tributação efectiva no Estado que é fonte desse rendimento.

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