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Alteração do IVA da electricidade

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de Setembro, que procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) quanto à aplicação da taxa intermédia de IVA a fornecimentos de electricidade na parte que não exceda um determinado nível de consumo e que sejam relativos a potências contratadas dentro da baixa tensão normal (BTN) até 6,9 kVA.

De acordo com o Governo, esta medida complementa o caminho de redução do IVA da electricidade de uma maneira sustentável, socialmente justa e com um impacto financeiro comportável, iniciado em 2019 com a redução da taxa de IVA aplicada à componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de electricidade cuja potência contratada não ultrapasse 3,45 kVA.

Assim sendo, a partir de 1 de Dezembro de 2020, é aplicada a taxa intermédia de IVA (13%) ao fornecimento de electricidade para consumo, com exclusão das componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:

  • 100 kWh por período de 30 dias;
  • 150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas (agregados familiares constituídos por 5 ou mais pessoas). Em especial, esta medida produz efeitos a partir de 1 de Março de 2021.

A componente fixa da tarifa de acesso às redes e as demais componentes relativas à potência contratada que não variam com a quantidade kWh consumido, mantendo-se as regras actualmente vigentes neste âmbito.

Estas medidas de progressividade no imposto visam estimular a eficiência energética em mais de 80% dos consumos do mercado eléctrico em Portugal. Deste modo, estima-se a redução da factura de electricidade paga pela generalidade dos consumidores, beneficiando-se também o cumprimento dos objectivos ambientais assumidos por Portugal e pela União Europeia.

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