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Alojamento Local em Prédios de Habitação

O Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”) veio, por acórdão uniformizador de jurisprudência do Pleno das Secções Cíveis, datado de 22 de Março de 2022, determinar a impossibilidade de coexistência, num mesmo prédio, de habitação permanente e temporária (para fins turísticos).

Esta decisão surge após diversas decisões judiciais divergentes, especialmente em dois acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e do Tribunal da Relação de Lisboa, em que surgem argumentos totalmente opostos.

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