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Legalização de documentos estrangeiros não é requisito para a sua autenticidade

No passado dia 7 de Julho de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, a não ser que hajam fundadas dúvidas sobre a sua autenticidade, a legalização de documentos passados em país estrangeiro não é requisito para a sua autenticidade.

Pode ler mais sobre as conclusões deste Acórdão na nossa Newsletter no link abaixo.

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