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COVID-19: Regulamentação do Estado de Emergência

Declarada a renovação do estado de emergência pelo Presidente da República, a vigorar entre 8 e 15 de Janeiro de 2021 aqui referida –, o Governo veio regulamentar as medidas aplicáveis neste período mais curto do que os habituais 15 dias.

Justifica o Governo que são adoptadas medidas cautelares por forma a evitar o contacto social, face ao recente aumento do número de novos casos, mais referindo que o tempo entretanto decorrido após o período festivo é ainda insuficiente para avaliar a efectiva situação epidemiológica e, consequentemente, para tomar as medidas necessárias e adequadas à mesma.

Destacamos, pois, sobre as principais alterações a destacar que o Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de Janeiro, introduzidas às medidas já conhecidas e que se mantêm em vigor, com especial enfoque no que respeita ao próximo fim-de-semana, de 9 e 10 de Janeiro:

  • Alargamento a todos os concelhos (excepto os 25 concelhos em risco moderado):
    • Da proibição de circulação entre concelhos, entre as 23h do dia 8 de Janeiro e as 5h do dia 11 de Janeiro de 2021, salvo pelos motivos excepcionados;
    • Do recolher obrigatório (proibição de circulação na via pública) a partir das 13h.

Não obstante estas medidas serem aplicáveis ao território nacional continental, salientamos ainda que semelhantes medidas restritivas de prevenção e combate à pandemia serão igualmente adoptadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (como a proibição de circulação na via pública, restrições à actividade comercial, entre outras), dada a recente evolução da situação epidemiológica também observada nestas regiões.

 

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