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COVID 19: Quebra de rendimentos no arrendamento habitacional

Através da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, foi estabelecido um regime excepcional e temporário para as situações de mora no pagamento de renda decorrentes de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia. A nossa newsletter analisa as alterações introduzidas pela Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de Fevereiro à Portaria n.º 91/2020, de 14 de Abril.

Pode consultar a nossa Newsletter no link abaixo.

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