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Coeficiente de actualização das rendas para 2021

No passado dia 2 de Outubro, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 15365/2020 na sequência do apuramento pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2021, com base no Índice de Preços do Consumidor, excluindo-se a habitação.

Este aviso é publicado anualmente até ao dia 30 de Outubro, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e artigo 11.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR).

Contrariamente aos coeficientes que vigoraram nos últimos 5 anos ligeiramente progressivos, confirma-se agora uma estimativa recente do INE que indicava uma variação negativa, reflectindo a actual deflação. À partida, estaremos perante um cenário de descida do valor das rendas em 2021 e não um aumento, o que não se verificava desde 2015.

Deste modo, o coeficiente de actualização das rendas para o ano civil de 2021 é de 0,9997.

Este coeficiente aplica-se, portanto, aos arrendamentos rurais e urbanos, quer estes sejam comerciais ou habitacionais, ainda que com algumas excepções.

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