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Nomeação de Representante Fiscal deixa de ser obrigatório

No passado dia 6 de junho de 2022 foi publicado o Ofício Circulado N.º 90054, sobre a clarificação de procedimentos relativamente à representação fiscal dos não residentes, em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detalha as situações em que o contribuinte fica dispensado da obrigação de nomear um representante fiscal.

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