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Lei da Nacionalidade - Novas Alterações

O Parlamento aprovou, no passado dia 5 de Janeiro de 2024, novas alterações a serem introduzidas à Lei da Nacionalidade, nomeadamente quanto ao prazo para o pedido de atribuição da nacionalidade pela residência, à atribuição da nacionalidade por filiação e aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Pode ler mais sobre este assunto no link abaixo.

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