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COVID 19: Prorrogação da proibição de suspensão de fornecimento de serviços essenciais

Em virtude da actual situação da pandemia, foi assegurado, por via da Lei n.º 56-B/2021, de 7 de Julho, que o fornecimento de serviços essenciais – água, energia eléctrica, gás natural e comunicações electrónicas – não poderá ser suspenso até 31 de Dezembro de 2021.

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