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COVID 19: Parecer da OCC sobre a tributação das despesas de teletrabalho

Tendo em consideração os tempos vividos, e a situação pandémica que perdura há largos meses, o teletrabalho tem sido uma forma de minorar os danos causados pela presente pandemia. Verdade que esta opção permite, na maioria dos casos, a manutenção de uma rotina menos stressante, contudo é certo que a indicada situação acarreta consequências a nível financeiro para os trabalhadores, nomeadamente através do acréscimo de despesas.

A questão que surge consiste no pagamento por parte da entidade patronal dos encargos suportados pelos trabalhadores em contexto de teletrabalho e qual o regime fiscal a aplicar ao pagamento efectuado.

A OCC veio emitir parecer técnico esclarecendo o que entende dever aplicar-se ao caso.

Pode consultar um resumo do parecer, na nossa Newsletter no link abaixo.

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