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Mais-valias e quinhão hereditário

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu, após recurso de Uniformização de Jurisprudência interposto pela Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, no sentido de considerar que, a alienação de quinhão hereditário não configura uma alienação onerosa de direitos reiais sobre bens imóveis.

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