Informamos que, desde o dia 1 de julho de 2025, entraram em vigor alterações relevantes ao Regime Especial de Isenção de IVA previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), conforme o Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março. Estas mudanças têm impacto direto em todos os titulares de Alojamento Local (AL) que operam como Empresário em Nome Individual (ENI), com especial destaque para os proprietários não residentes em Portugal.
Pode ler mais sobre este tema na nossa Newsletter no link abaixo.