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No âmbito do plano de levantamento do confinamento e da retoma das actividades económicas, as empresas são obrigadas a cumprir várias condições específicas de funcionamento, nomeadamente regras de lotação, utilização de equipamentos de protecção individual e distanciamento social, entre outras. Estas condições impostas para que as empresas possam retomar a sua actividade obrigam, em muitos casos, à necessidade de adaptação dos estabelecimentos, métodos, organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, o que exige um forte investimento das empresas.

Tendo em conta este contexto, o Governo criou o Programa ADAPTAR, através do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de Maio de 2020. Este programa de incentivos encontra-se dividido em duas vertentes, uma para Microempresas, outra para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e consiste num sistema de incentivos económicos destinados à adaptação da actividade das empresas às novas exigências provocadas pela doença COVID-19, de forma a assegurar que são tomadas as devidas medidas de segurança nas empresas e implementadas as recomendações das autoridades competentes, com o intuito de garantir o sucesso do plano de desconfinamento, reforçando a confiança dos cidadãos.

1.    Beneficiários

O programa ADAPTAR é válido para todo o território de Portugal Continental e tem como destinatárias Microempresas e PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se dediquem a qualquer actividade económica, com excepção das que integrem os seguintes sectores de actividade:

a)    O sector da pesca e da aquicultura;

b)    O sector da produção agrícola primária e floresta;

c)    O sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;

d)    Os projectos no âmbito das actividades com os seguintes CAE (Classificação Portuguesa de Actividades Económicas):

                      i.        Financeiras e Seguros;

                     ii.        Defesa;

                    iii.        Lotaria e outros jogos de aposta.

2. Critérios de elegibilidade e Despesas Elegíveis

As empresas que se candidatem ao Programa ADAPTAR devem ter em conta os critérios específicos de elegibilidade, caso sejam, respectivamente, uma Microempresa - na vertente do Programa ADAPTAR Micro - ou uma PME – navertente do Programa ADAPTAR PME.

A comprovação destes critérios é feita mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra, com excepção da confirmação da situação referente à situação tributária e contributiva, e da reposição dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), que será confirmada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020.

Anexamos tabela com os critérios de elegibilidade e as despesas que são elegíveis, numa perspectiva comparativa, entre as Microempresas e PME, no âmbito do Programa ADAPTAR.

3.    Características do Apoio

A par de todas as condições de elegibilidade, salienta-se que o projecto de adaptação da actividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, apresentado pelas empresas no âmbito do Programa ADAPTAR, deve verificar os seguintes pressupostos:

A – Microempresas:

a)    Ter por objectivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 500,00 e não superior a € 5.000,00 – estes valores correspondem ao limite mínimo e máximo do valor do incentivo a conceder a cada Microempresa, no âmbito do Programa ADAPTAR;

b)    Podem ser apresentadas despesas incorridas a partir do dia 18 de Março de 2020 (ao contrário das PME);

c)    Ter uma duração máxima de execução de 6 (seis) meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de Dezembro de 2020.

B – PME:

a)    Ter por objectivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 5.000,00 e não superior a € 40.000 - estes valores correspondem ao limite mínimo e máximo do valor do incentivo a conceder a cada PME, no âmbito do Programa ADAPTAR;

b)    O projecto não pode ter sido iniciado antes da data de apresentação da candidatura;

c)    Ter uma duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de Dezembro de 2020.

O apoio facultado, no âmbito do Programa ADAPTAR, tem a forma de subvenção não reembolsável, com as seguintes taxas de reembolso:

  1. Microempresas: 80% do valor das despesas elegíveis;
  2. PME: 50% do valor das despesas elegíveis.

4.    Pagamento às empresas beneficiárias

O pagamento às empresas (Microempresas e PME) é realizado da seguinte forma:

  • É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
  • O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a data de conclusão do projecto (no caso específico das Microempresas, o montante de incentivo é apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas).

5.    Candidaturas

As candidaturas ao ADAPTAR Micro e PME, são apresentadas no âmbito dos avisos de apresentação de candidaturas para as respectivas vertentes do projecto e deverão ser submetidas através do formulário electrónico, disponível no Balcão 2020 (sendo necessário o registo prévio no Balcão 2020), juntamente com uma declaração de cumprimento, sob compromisso de honra, da verificação dos critérios de elegibilidade.

Salienta-se que as candidaturas de empresas que exercem actividades turísticas serão analisadas pelo Instituto do Turismo de Portugal e, nos restantes casos, essa competência está a cargo do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação.

Neste momento encontra-se aberta a fase de candidaturas, sendo já possível iniciar o respectivo procedimento para pedido de apoio, através do Balcão 2020.

6. Decisão

A decisão do processo será tomada no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso do projecto ADAPTAR Micro, e 20 (vinte) dias úteis no caso do projecto ADAPTAR PME.

Após a recepção da decisão que determina a aprovação da concessão do apoio, as empresas devem proceder à assinatura do termo de aceitação que deverá ser feita electronicamente, no prazo máximo de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias úteis, conforme a vertente do projecto em causa, ADAPTAR Micro ou ADAPTAR PME, respectivamente, sob pena de caducidade da decisão de aprovação. 

Por último, salienta-se que a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização pode suspender ou cancelar a recepção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista no aviso para apresentação de candidaturas, através de comunicação a publicar no portal Portugal 2020, pelo que os interessados deverão submeter as suas candidaturas logo que possível.

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