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COVID-19: Programa de Estabilização Económica e Social

No âmbito da pandemia causada pelo COVID-19, foram criadas medidas de carácter excepcional e temporário no plano económico e social e, ultrapassado o momento mais crítico da pandemia, cumpre repensar as medidas aplicadas, adaptando as mesmas à realidade presente.

Neste sentido, no dia 4 de Junho foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 41/2020, que entrou em vigor no dia seguinte, a qual aprova o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

No presente artigo faremos uma breve referência em relação a algumas matérias relevantes do Programa de Estabilização Económica e Social.

Primeiramente, cumpre salientar quais as perspectivas macroeconómicas para 2020 e 2021, tendo em consideração um cenário em que se espera uma quebra acentuada da actividade económica mundial.

Mais concretamente na zona euro e de acordo com a Comissão Europeia, é expectável uma forte detioração da actividade económica, com o PIB a contrair-se em 7,7% em 2020, e com um impacto negativo na procura externa em Portugal, com uma quebra de mais de dois dígitos para a maioria dos parceiros comerciais do país. No que toca ao desemprego na zona euro, este deverá situar-se em 9,6%.

No quadro da economia portuguesa, perspectiva-se uma forte contracção em resultado do choque provocado pela pandemia e consequentes medidas de contenção. Assim, prevê-se o seguinte cenário:

  • O PIB terá a maior contração em décadas, a fixar em 6,9%.
  • Prevê-se que os efeitos da pandemia resultem numa redução de 15,4% nas exportações.
  • O investimento/Formação Bruta de Capital Fixo deverá recuar 12,2%, após ser registado crescimento no ano passado.
  • No que toca ao consumo privado, o mesmo deverá reduzir-se em 4,3%.
  • As importações de bens e serviços deverão cair em 11,4%.
  • A redução de emprego deverá fixar-se em 3,9%, e consequentemente fixar a taxa de desemprego em 9,6%.

Neste enquadramento e no sentido de dirimir as consequências da pandemia foi assim criado o Programa de Estabilização Económica e Social que consiste num conjunto de medidas de estabilização macroeconómica, em várias áreas, das quais destacamos, entre outras, as seguintes:

1.    Emprego:

É criado o ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, o qual se traduz na criação de vários programas de apoio ao emprego e formação profissional, a saber:

a)   ATIVAR.PT - Apoios ao emprego, em especial para novos desempregados e jovens:

  • Impulso PME jovem para promover a qualificação e a renovação de quadros das PME, estimulando a contratação de jovens qualificados.
    • Os destinatários são as empresas maduras, viáveis e inseridas em sectores estratégicos.
    • A contratação assenta nos jovens desempregados com idade até 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
    • Este apoio consiste no pagamento de forma faseada ao longo de 12 meses.
  • Empreende2020:
    • Concurso nacional de projectos de criação de emprego próprio e de projectos empresariais para jovens e desempregados no sentido da entrada e reentrada no mercado do trabalho.
    • Os destinatários são jovens à procura do primeiro emprego, jovens NEET e outros desempregados.
  • + CO3SO Emprego:
    • Apoiar iniciativas de empreendorismo, incluído o social, pela via do financiamento de postos de trabalho, incluindo os custos inerentes a criação de postos de trabalho, com especial atenção aos territórios do interior.
    • Os apoios são para a contratação de trabalhadores com contrato sem termo e os apoios têm a duração de 36 meses, no montante de 70€.
    • Os benificiários são as PME e entidades de economia social.
  • Rede de Mercado Social de Emprego no território nacional, para responder a necessidades e públicos não cobertos pelo mercado:
    • MAREESS: Medida de apoio e reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde: prorrogação da medida até ao final de 2020 e introdução de “prémio emprego” para as entidades que contratem por tempo indeterminado.
    • Parcerias Locais para o Emprego e Formação: envolvimento de autarquias, economia social e outros atores locais para promoção da sinalização e encaminhamento de públicos muito desfavorecidos para respostas de emprego e à formação.
    • CEI/CEI+: reforço de formação e inserção e promoção de um maior equilíbrio entre a melhoria da empregabilidade dos beneficiários e as necessidades das entidades utilizadoras.
    • Apoio extraordinário à inserção das pessoas com deficiência, de modo a criar condições para, num quadro de emergência, melhorar as condições de inserção, desde logo com prorrogação excecional dos Estágios e projetos CEI/CEI+ já em execução até final de 2020, mas também com reforço dos apoios ao emprego.
    • Hubs sociais de emprego, rede de incubadoras de procura de emprego, com base numa metodologia colaborativa em que, com o apoio de um mentor, se gera uma dinâmica de aquisição de competências e rotinas de trabalho conjunto na procura de emprego.

b)   ATIVAR.PT - Formação Profissional:

                      i.        Garantir que o aumento do desemprego tem resposta adequada e rápida de política pública de banda larga, nomeadamente com base em programas de formação e requalificação, em articulação com programas para sectores e públicos específicos.

                     ii.        Programas de formação específicos para áreas emergentes - economia digital, energia e alterações climáticas e sector social.

                    iii.        Reforço das políticas de formação que incluem medidas para aumento de competências de públicos específicos:

  • o  Jovem + Digital: Programa para a Formação para jovens licenciados ou com 12.º ano para aquisição de competências nas áreas digitais, como comércio eletrónico, bases de programação, aplicações móveis e webdesign.
  • o  Programa Pro Digital, para equipar e capacitar os centros de formação profissional da rede IEFP para desenvolver formação à distância.

c)    Requalificação profissional no ensino superior:

                      i.        Criação de formações iniciais curtas no ensino superior politécnico:

  • o Apoiar a inserção de 10.000 jovens e adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em formações iniciais curtas no ensino superior em articulação com empregadores.

                     ii.        Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores 23 anos):

  • o Com o objectivo de apoiar a inserção de 10.000 adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em licenciaturas no ensino superior, sobretudo em regime pós-laboral, a iniciar com ações presenciais em Julho 2020.

                    iii.        Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação: apoiar a inserção de 10.000 adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em pós-graduações no ensino superior, em regime pós-laboral e em articulação com empregadores e instituições científicas e centros de inovação.

d)   Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (licenciados, mestres, doutores) - Apoio à contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, adaptados às especificidades dos territórios do interior que permitirão criar 654 novos postos de trabalho altamente qualificados (licenciados, mestres e doutorados), dos quais 614 nos territórios do interior.

e)   Apoios ao emprego na retoma:

No contexto de retoma, importa disponibilizar instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho. Assim, são adotadas as seguintes medidas:

  • As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;
  • O lay-off simplificado é prorrogado até ao fim do mês de Julho;
  • As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40 % podem beneficiar, entre Agosto e Dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva:

     i.        Retoma progressiva:

É uma medida que vem substituir o lay-off simplificado e que tem como principais pressupostos:

  • Convergência progressiva da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;
  • Pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
  • Redução progressiva da isenção das contribuições para a Segurança Social.

Condicionalidades:

  • Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes;
  • Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.

     ii.        Incentivo financeiro extraordinário à normalização da actividade empresarial(empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off ou PEF desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva):

  • Apoio one-off no valor de 1 Salário Mínimo Nacional (SMN) por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado.

è Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes

  • Apoio ao longo de 6 meses (2 SMN pagos em duas tranches ou ao longo de 6 meses):
    • Redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses;
    • A empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação de emprego face aos três meses homólogos.

è Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.

f)     Proteção de rendimentos:

  • Complemento de Estabilização:
    • Apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia com o objetivo de diminuir a perda de rendimento familiar.
    • Trata-se de uma medida one-off, a pagar em Julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre € 100,00 (cem euros) e € 351,00 (trezentos e cinquenta e um euro), a todos os trabalhadores com rendimento de Fevereiro até 2 SMN e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em lay-off num dos meses entre Abril e Junho.

g)   Proteção de trabalhadores independentes e informais:

Medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desprotecção social, que prevê o apoio de 1 IAS (€ 438,81) entre Junho e Dezembro de 2020 e a sua integração no sistema de segurança social, com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública.

Requisitos:

  • Vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (Dezembro de 2020);
  • Durante o período de concessão do apoio o trabalhador contribui com 1/3 do valor da contribuição correspondente a trabalhador independente e o restante é pago nos 12 meses após a concessão do apoio;
  • Deve pagar a contribuição correspondente a trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses, após a concessão do apoio.

2.    Teletrabalho 

a)    Aumentar o número de trabalhadores da Administração Pública em teletrabalho;

b)    Apoio à contratação em regime de teletrabalho:

  • É criado um sistema especial de apoio à contratação no que toca aos custos associados aos postos de trabalho criados, aos encargos com remunerações, as respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, permitindo a empresas do litoral receber mais 0,5 IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio, independentemente do número de postos de trabalho criados, sempre que os postos de trabalho sejam criados num território do Interior em regime de teletrabalho.

c)    Trabalhar no Interior:

  • Prevê um conjunto de medidas para estimular a criação de emprego e a fixação dos trabalhadores e das suas famílias nos territórios do interior do país.
  • Apoio à criação de espaços de coworking/teletrabalho, no interior, com o envolvimento dos municípios ou infraestruturas tecnológicas.

3.    Cultura 

  • Programação Cultural em Rede - Trata-se de uma medida para este verão que possibilite a realização de actividades culturais e turísticas em pareceria entre associações e municípios, ou intermunicipal e ou regional;
  • Criação de Linhas de Apoio:
    • Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes do COVID-19: Destina-se aos equipamentos culturais sem fins lucrativos (não abrangidos pelo Fundo Capitalização Empresas) na adaptação dos respetivos espaços, de modo a assegurar o cumprimento das medidas necessárias para combater a propagação do coronavírus de acordo com as normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde;
    • Linha de apoio a equipamentos culturais independentes;
    • Linha de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das artes;
    • Criação do Estatuto do Intermitente - Foi criado o grupo de trabalho entre o Ministério da Cultura, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ministério das Finanças, para o estudo das condições laborais e carreiras contributivas para artistas, autores e técnicos de espetáculos.

4.    Turismo: 

  • IVA dos congressos:
    • Será devolvido aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares do montante equivalente ao IVA deduzido junto da Autoridade Tributária.
    • Plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal:
      • Desenvolvimento de rotas aéreas de interesse turístico para Portugal, e visando a valorização e divulgação da oferta turística nacional mediante a realização de campanhas de marketing de destinos regionais.
      • Apoio à Organização de Eventos;
      • Apoio a Microempresas da área do Turismo:
        • Extensão do apoio financeiro da linha destinada às microempresas do Turismo e conversão parcial em fundo perdido do mesmo.
        • Informação cadastral simplificada quanto aos Municípios e entidades intermunicipais.

5.    Social:

a)   Na Saúde:

  • Melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde:
    • Recuperação da actividade assistencial;
    • Reforço da resposta de medicina intensiva;
    • Reforço da resposta da rede laboratorial;
    • Reforço da resposta aos idosos e dependentes;
    • Valorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde
  1. Valorização da saúde pública
  2. Investimento em redes de sistemas de informação em saúde

b)   Universalização da Escola Digital dotar as escolas, os docentes e os alunos para o desenvolvimento de competências digitais no trabalho escolar.

c)    Medidas de Combate à Pobreza:

  • Atribuir o Rendimento Social de Inserção (RSI) em função da remuneração atual e não dos últimos 3 meses.
  • Atribuir o abono de família em função dos rendimentos recentes e não do ano anterior.
  • Apoio quanto à alimentação com o aumento da capacidade do apoio alimentar e simplificação da elegibilidade dos beneficiários.
  • Sinalização e acompanhamento de pessoas idosas para promoção de envelhecimento activo e saudável, através de serviços de apoio social no domicílio.
  • Programa Adaptar Social +:
    • Respostas sociais de prevenção quanto à COVID-19.
    • Reforço do abono de família:
  1. Alteração do período de referência dos rendimentos, para permitir a actualização do valor com os rendimentos mais recentes das famílias.
  2. Atribuição de montante complementar a todas as crianças do 1.º, 2.º e 3.º ciclo, correspondendo ao valor base do abono de família.

d)   Na Habitação:

  • Reconversão de Alojamento Local:
  1. Criação de um parque habitacional de oferta pública de arrendamento a custos acessíveis.
  • Protecção do arrendamento habitacional:

                                          i.    Alargamento do apoio do IHRU, I. P. até Setembro de 2020 (empréstimos e atribuição de subsídios).

                                         ii.    Criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Housing First.

                                        iii.    Programa que assegura alojamento em situações urgentes.

  1. 6.    Para as Empresas: 
  • Mecanismos de Financiamento:
    • Reforço do volume de linhas de crédito até ao final do ano no valor de 6800 milhões de euros;
    • Lançamento de linhas de crédito com garantia pública com dotação global até 1000 milhões de euros, destinadas a financiamentos até 50 000 euros de micro e pequenas empresas de todos os sectores de actividade;
    • Continuação da disponibilização de linhas de crédito com garantia pública, em função das necessidades específicas dos vários sectores de actividade e da economia no seu conjunto;
    • Apoio ao financiamento à encomenda internacional no âmbito das linhas de apoio à economia COVID-19, permitindo que as empresas possam assegurar condições de liquidez para responder à procura de clientes estrangeiros.
    • Seguros de crédito:
      • Esta medida assenta no princípio de partilha de risco entre a empresa exportadora, a seguradora e o Estado.
      • Financiamento de PME no mercado de capitais:
        • Criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emitida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua.
        • Sale and Lease Back
          • Propõe-se o lançamento de calls no montante global de 60 M(euro), no âmbito de fundos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos-SGOIC S. A., para operações de Sale and Lease Back, com obrigação de investimento em modernização e eficiência energética ou economia circular, sendo 40 M(euro) destinados ao turismo (dos quais 50 % afetos a territórios de baixa densidade) e 20 M(euro) destinados à indústria.
          • Moratórias bancárias:
            • Extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de Março de 2021;
            • Alargamento dos beneficiários, incluindo a emigrantes;
            • Novos fatores de elegibilidade relacionados com perda de rendimento que permitem abranger um maior número de pessoas com restrições temporárias de liquidez;
            • Ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, ao crédito ao consumo para educação;
            • inclusão das pessoas singulares que tenham beneficiado de moratórias privadas e que, por efeito das alterações, passem a ser elegíveis para adesão à moratória pública;
            • Medidas fiscais:
              • Pagamentos por conta:
                • Ajustamento das regras de pagamentos por conta:
                  • Quebra de facturação (superior a) 20% no 1.º semestre de 2020 - limitação do pagamento até 50%;
                  • Quebra de facturação (superior a) 40% no 1.º semestre de 2020 e sectores de alojamento e restauração - limitação do pagamento até 100%;
  • Tributações autónomas:
    • Desconsideração do agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.
  • Prazo de reporte dos prejuízos fiscais:
    • Desconsiderar os anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de Janeiro de 2020;
    • Em relação aos prejuízos fiscais relativos a 2020 e a 2021, alterar para as empresas que têm prazo de reporte dos mesmos de 5 para 10 anos e alargar para todas as empresas o limite de dedução de 70% para 80% quando nestes 10 pontos percentuais estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021;
  • Fomentar concentrações e aquisições de PME:
    • Nas concentrações de PME realizadas em 2020, desconsiderar o limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência ao património das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribuição de lucros, durante 3 anos, dispensando, durante o mesmo período, a aplicação de derrama estadual (quando aplicável);
    • Considerar a transmissibilidade de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a ser consideradas empresas em dificuldades, para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e o compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante 3 anos.
  • Adicional contribuição de solidariedade sobre o sector bancário:
    • Criação de um adicional de solidariedade sobre o sector bancário, no valor de 0,02 pp, cuja receita é direccionada a contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
  • Crédito fiscal extraordinário de investimento:
    • Reinstituir o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando para as despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021, uma dedução à coleta de IRC, correspondente a 20% das despesas de investimento até um limite de 5 milhões de euros, a ser usada por um período máximo de 5 exercícios, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.
  • Criação do fundo de capitalização de empresas.
  • Cadeias curtas de distribuição: Reforço da capacidade de produção local de equipamentos inovadores e estratégicos.
  • Promoção de novas áreas de negócio:
    • Inovação COVID/I&D COVID
      • Apoio para empresas que redireccionaram a sua produção para as necessidades actuais de materiais de higienização e protecção, bem como para o sistema científico e para apoio à investigação.
      • Aceleração de PME:
        • Programa centrado em empresas maduras (com mais de 5 anos) e viáveis, em sectores estratégicos, com duração de 1 ano, dotando a empresa das competências necessárias para desenvolver e potenciar a sua marca, adaptar-se a exigências regulatórias, direcionar crescimento para mercados externos, alavancar o seu valor acrescentado, encontrar parceiros e financiamento, entre outras.
        • Bolsa de Valor: Programa facilitador da compra e venda de empresas.
        • ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais - por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos sectores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.
        • Comércio Digital:
          • Criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das PME.
          • Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio;
          • Promoção da Economia Azul:
            • Voucher Emprego Azul - apoio líquido a 50 % à contratação anual de licenciados ou mestres ou doutorados em áreas marinhas ou conexas para as diversas áreas da economia azul incluindo para o apoio à gestão destas PMEs;
            • Voucher Inovação Azul - para apoiar empreendedores com projetos inovadores de base sustentável, com foco na economia circular, na biotecnologia, na preservação da biodiversidade e conservação da natureza, na redução de lixo e na requalificação e reconversão industrial;
            • Apoio ao investimento no sector agroalimentar agrícola.

7.    No Campo Institucional:

  • Rever a forma de cálculo das transferências do Orçamento do Estado para os municípios;
  • Prorrogar algumas das medidas excecionais já aprovadas quanto aos municípios para lá de 30 de Junho;
  • Agilização dos procedimentos de contratação pública;
  • Criação do Banco de Fomento;
  • Reforçar e rejuvenescer os quadros da Administração Pública.

a)   SIMPLEX SOS

  • Aprovação de uma lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública, que torne a actividade administrativa mais ágil e mais célere:
    • Simplificação de aspetos do Código do Procedimento Administrativo, ao nível de notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, facilitação do recurso a meios digitais de notificação e contactos;
    • Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre Comunidades Intermunicipais (CIMs) e serviços da Administração Central para a resolução de problemas, apreciação de matérias e obtenção dos pareceres em diversos procedimentos administrativos;
    • Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;
    • Tramitação electrónica de procedimentos, usando plataformas e serviços partilhados.

b)   Justiça:

  • Regime transitório de redução das custas judiciais tendo em vista o estímulo dos sujeitos processuais em colocarem termo ao processo, mediante acordo, transação ou mera desistência.
  • Reforço dos Juízos de Comércio e do Trabalho, nomeadamente os quadros das secretarias e dos magistrados.

c)    Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE)

  • Criação de procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria no cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas.
  • Aumento da eficiência dos tribunais administrativos e fiscais:
    • Aperfeiçoamento da tramitação electrónica dos processos administrativos e tributários, com vista à introdução de mecanismos que tornem a justiça administrativa e tributária mais célere e transparente.

d)   Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas:

  • Criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é susceptível de viabilização, com vista à homologação judicial de acordo extrajudicial entre a empresa e os seus credores, de carácter urgente.
  • Obrigatoriedade de rateios parciais nos processos de insolvência.

e)   Planos prestacionais:

  • Incluir as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de Março de 30 de Junho de 2020, nos planos de recuperação;
  • Permitir que, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 30 de Dezembro, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.
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