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Revogação do Prazo Internupcial

A Lei 85/2019 de 3 de Setembro, que entrou em vigor em 1 de Agosto de 2019, veio alterar o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial previsto no Código Civil.

O prazo internupcial era o espaço temporal que devia ser respeitado antes de um segundo casamento. Isto significava que, quando um casamento chegasse ao fim, quer fosse por morte ou por divórcio, tinha se se respeitar um prazo legal antes de contrair novo casamento. A razão de ser deste prazo internupcial justificava-se com razões essencialmente de ordem moral, decoro e luto.

O prazo era diferente para homens e mulheres, sendo o prazo para os homens de 180 dias e para as mulheres de 300 dias. No caso da mulher, o prazo mais alargado justificava-se por forma a dissipar quaisquer dúvidas sobre a paternidade de um filho nascido depois do casamento.

Tinha-se vindo a defender a alteração desta situação desde 2016, por forma a eliminar o prazo internupcial, uma vez que se considerava que este diminuía a liberdade de casar e a diferenciação de prazo entre homens e mulheres ofendia a igualdade entre todos os cidadãos.

A lei 85/2019 veio, assim, concretizar esta eliminação do prazo internucpial, sendo agora possível voltar a casar depois de um divórcio ou viuvez, sem ter de aguardar qualquer período específico de tempo.

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