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O Regime Aplicável às Startups e Scaleups e Novas Medidas Fiscais

A Lei n.º 21/2023, de 25 de Maio veio consagrar o regime aplicável às Startups e Scaleups.

Procedeu, igualmente, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e do Código Fiscal do Investimento (CFI), prevendo, assim, um regime regulatório favorável à criação e desenvolvimento deste tipo de empresas.

Pode ler mais sobre estas medidas na nossa Newsletter no link abaixo.

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