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COVID-19: Sequencialidade dos apoios à manutenção do trabalho

No seguimento da evolução da situação epidemiológica que se repercute directamente na actividade económica, o Governo considera imperativa a permanente avaliação das medidas para determinar a sua eficácia.

São exemplos o incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial e o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade de medidas auxiliares no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social para empresas em situação de crise empresarial devido à pandemia, pelo que, cumpre introduzir regras excepcionais e temporárias para permitir a adequação das mesmas aos empregadores em maior dificuldade.

Assim, são adequadas as regras de sequencialidade das medidas e apoios disponíveis à manutenção dos postos de trabalho, permitindo-se o acesso ao apoio à retoma progressiva da actividade:

  • O empregador que tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial até 31 de Outubro de 2020, pode, excepcionalmente, até 31 de Dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos, sem prejuízo de não ser possível a cumulação do incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial com o apoio à retoma progressiva;
  • O empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão dos contratos de trabalho previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho não fica sujeito ao prazo de que limita o recurso a estas medidas de redução ou suspensão.

Estas alterações entraram em vigor no dia 19 de Novembro de 2020.

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