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COVID-19: Renovação do estado de emergência

Obtida autorização por parte da Assembleia da República, o Presidente da República renovou a declaração do estado de emergência com fundamento na situação de calamidade pública, com início às 00h00 de 8 de Janeiro até às 23h59 do dia 15 de Janeiro de 2021.

O Presidente da República considera prudente renovar esta declaração, desta feita pelo período de uma semana, uma vez que se mantém a situação de calamidade em virtude da pandemia e por não ter sido possível realizar antes de meados de Janeiro uma nova reunião com os especialistas com dados significativos da evolução da pandemia.

O Presidente aproveita ainda para:

  • Salientar a necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e protecção social, no quadro orçamental em vigor;
  • Clarificar que a possibilidade de requisição de trabalhadores se aplica especificamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância activa;
  • Precisar que o adiamento de pedidos de cessação de relações laborais de trabalhadores do SNS não pode ser superior à duração do estado de emergência e justificado por imperiosas razões de serviço; e
  • Recordar que o crime de desobediência já se encontra previsto no Regime do estado de sítio e do estado de emergência, não constituindo a referência a este crime novidade, nem alargamento de âmbito.

As restrições mantêm-se iguais às em vigor até à data, sem prejuízo de serem renovadas, caso exista necessidade.  

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