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COVID 19 - Medidas Adicionais

No dia 23 de Março de 2020 foram publicadas novas medidas, pelo Governo e Conselho de Ministros, no sentido de minimizar os danos provocados pelo surto de COVID-19.

Entre estas medidas, contam-se alterações no sector dos transportes:

Mais concretamente, quanto às inspecções periódicas de veículos a motor e reboques,foi implementado um regime excepcional e temporário, que prorroga por 5 (cinco) meses a obrigatoriedade de apresentação a inspecção periódica de veículos ligeiros e pesados que o devessem fazer entre 13 de Março de 2020 e 30 de Junho de 2020, sendo que a prorrogação deve contar-se tomando em consideração a data da matrícula (e não o final do mês da matrícula).

Em consequência desta medida e durante a sua vigência, não relevará para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel nem do direito de regresso da empresa de seguros a não apresentação à inspecção periódica.

As seguradoras retomarão o seu direito de regresso após a cessação de vigência do regime de excepção.

Mais se determina, neste diploma, que as entidades gestoras dos centros de inspecção suspendem parcialmente a actividade até ao dia 30 de Junho de 2020. Durante a suspensão parcial, algumas entidades deverão continuar a prestar serviços essenciais, serviços estes que serão concretizados mediante portaria do Governo.

Por outro lado, foram aprovadas medidas a incidir sobre os apoios concedidos às empresas Portuguesas, no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do Portugal 2020:

A este respeito, foi determinado o alargamento da medida que havia já sido decretada, no âmbito do Estado de Emergência, no sentido do diferimento das prestações vincendas, relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito dos sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do Portugal 2020, por um período de 12 meses – isto é, até 30 de Setembro 2020.

Originariamente, esta medida era aplicável somente às empresas que demonstrassem uma quebra do volume de negócio ou de reservas em percentagem superior a 20%. Agora, a medida passa a beneficiar todas as empresas, independentemente de qualquer quebra no seu volume de negócios ou de reservas.

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