Notícias

A nossa Informação

COVID-19: Medidas Adicionais de Apoio

De forma a mitigar o impacto económico e social resultante da situação epidemiológica provocada pelo COVID 19 e da declaração do Estado de Emergência, o Primeiro-Ministro anunciou ontem um conjunto de medidas adicionais de carácter urgente:

1. Estabelecimento de um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, contribuições sociais e concessão de garantia mútua nomeadamente:

  • A flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais;
  • A suspensão, até 30 de Junho de 2020 dos processos de execução fiscal em curso o que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social;
  • Redução temporária das contribuições sociais em 2/3 nos meses de Março, Abril e Maio, podendo o remanescente ser pago a partir do segundo semestre do ano em planos prestacionais de 3 ou 6 meses;
  • Liquidação da entrega do IVA e as entregas de retenção na fonte de IRS e IRC em 3 ou 6 pagamentos fracionados;
  • Prorrogação automática do subsídio de desemprego, complemento social para idosos e do rendimento social de inserção cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação das medidas de prevenção;

2. Criação de linhas de crédito dirigidas aos operadores do setor da pesca e do comércio;

3. Suspensão dos prazos dos contratos de arrendamento, tendo sido aprovado um regime excepcional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais;

4. Simplificação e suspensão de algumas obrigações para o sector das comunicações e criação de medidas excepcionais de gestão de tráfego e priorização na resolução de avarias, de forma a assegurar a prestação ininterrupta destes serviços, mantendo operacional as comunicações nas entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna, bem como nas empresas tendo em conta a crescente exigência aos serviços de comunicação por consequência do teletrabalho generalizado;

5. Atribuição competências à Direção-Geral de Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde para a realização de despesa no reforço de equipamentos, bens e serviços, nomeadamente ventiladores, equipamentos de proteção individual ou o material de apoio ao diagnóstico;

6. Prorrogação por dois meses, contados da data da matrícula, dos prazos de inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020. Esta prorrogação encontra algumas excepções entre as quais os automóveis pesados de passageiros (M2 e M3).

7. Para além das medidas referidas foi aprovada, uma alteração à Resolução n.º 10-A/2020, de 13 de Março, relativa a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020.

Estas medidas serão objecto de legislação específica, cuja publicação se aguarda.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.