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COVID-19: Actividades educativas e formativas

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, o Governo aprovou um conjunto de medidas de combate à situação epidemiológica da COVID-19, entre as quais a suspensão das actividades lectivas e não lectivas presenciais. Nesta sequência, foi ainda aprovado um conjunto de medidas de âmbito educacional com vista a assegurar a continuidade do ano lectivo de 2019/2020, de uma forma justa, equitativa e o mais normalizada possível.

Sem olvidar a prioridade que é o combate à pandemia, impõe-se, todavia, o levantamento das medidas de confinamento, com a garantia de que esta retoma é feita em condições de segurança para toda a comunidade educativa, em cumprimento das orientações da Direcção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico.

1)   Actividades lectivas em regime presencial

As actividades lectivas em regime presencial foram retomadas no dia 18 de Maio de 2020 para:

(i)    Os alunos do 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário;

(ii)   Os alunos dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo-se as restantes disciplinas em regime não presencial.

Para este efeito, consideram-se em regime presencial:

(i)    Nos cursos científico-humanísticos, todas as disciplinas do 11.º e 12.º anos com oferta de exame final nacional, bem como as línguas estrangeiras, com excepção das disciplinas trienais no 11.º ano;

(ii)   Nas restantes ofertas educativas e formativas, as disciplinas com conteúdos idênticos ou com a mesma designação das que têm oferta de exame final nacional.

É ainda esclarecido que:

  • Todos os alunos devem frequentar as disciplinas oferecidas em regime presencial, independentemente das suas opções quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso;
  • Podem ainda ser retomadas as actividades lectivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada;
  • As actividades lectivas no 10.º ano de escolaridade e no 1.º ano dos cursos de dupla certificação do ensino secundário mantêm-se em regime não presencial;
  • No âmbito do ensino secundário, as escolas podem ainda oferecer a frequência de disciplinas em regime presencial a alunos provenientes de ofertas educativas não mencionadas acima, quando estas se revelem necessárias para a realização de provas ou exames, com vista à conclusão e certificação do respectivo curso ou acesso ao ensino superior;
  • Compete às escolas assegurar o apoio presencial necessário aos alunos que disponham de medidas selectivas e adicionais, para complemento ao trabalho desenvolvido no âmbito das disciplinas acima mencionadas.

2)   Organização das actividades lectivas presenciais

Compete às escolas a reorganização dos espaços, turmas e horários escolares, por forma a garantir as orientações da DGS, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico.

3)   Actividades em regime presencial nos estabelecimentos de educação especial

Os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação especial retomaram as actividades em regime presencial a 18 de Maio de 2020. Para este efeito, a escola pode, sempre que se justifique, solicitar declaração médica comprovativa de que o aluno pode retomar as actividades em regime presencial.

Sem prejuízo, estes alunos podem, por opção expressa dos encarregados de educação, não retomar as actividades em regime presencial.

4)   Acompanhamento específico às crianças e jovens em situação de risco

Sempre que se constate a existência de alguma situação de risco, as escolas, em articulação com a respectiva Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, organizam dinâmicas de acolhimento e de trabalho escolar, de modo a proporcionar-lhes as condições que permitam promover a sua segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.

Para este efeito, a escola deve providenciar os meios e as condições de segurança que lhes permitam a frequência de actividades lectivas em regime presencial e/ou à distância, consoante o ano de escolaridade frequentado.

5)   Realização de provas e exames

O processo de realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência é garantido pelo Júri Nacional de Exames e as escolas, no âmbito das suas competências, devendo o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., promover a adequação dos exames finais nacionais aos constrangimentos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 ocorridos no ano lectivo 2019/2020, bem como proceder à divulgação da informação relevante junto das escolas e dos alunos.

As provas de selecção e de acesso nos cursos básicos e secundários de dança, de música, de canto e de canto gregoriano podem realizar-se em regime não presencial.

6)   Retoma das actividades de formação profissional

As actividades presenciais de formação profissional desenvolvidas ou promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. podem ser retomadas a partir do dia 18 de Maio de 2020, de forma gradual e com as devidas adaptações, sem prejuízo de as entidades deverem privilegiar o desenvolvimento da actividade formativa à distância e projectos de articulação desta com actividade formativa presencial, sempre que as condições o permitam.

7)   Instituições científicas e de ensino superior

No que concerne às actividades no âmbito da ciência e do ensino superior, e atendendo à autonomia dos estabelecimentos de ensino superior, é derrogada a suspensão de actividades, devendo as instituições garantir a combinação gradual e efectiva de actividades na presença de estudantes, docentes e investigadores com processos a distância, bem como de teletrabalho, designadamente destinadas a aulas e outras actividades, tais como actividades laboratoriais, realização de estágios e actividades de avaliação de estudantes, entre outras.

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