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Alteração ao Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos

A Lei n.º 69/2018, de 26 de Dezembro veio estabelecer um sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, com vista a garantir o seu encaminhamento para a reciclagem.

Este sistema deve ser implementado até 31 de Dezembro de 2019, sob a forma de projecto-piloto. Os termos e critérios do projecto-piloto serão definidos por portaria.

O consumidor final pelo acto de devolução receberá um prémio, que será determinado mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

O Estado e outras entidades vinculadas a acordos voluntários asseguram o financiamento do sistema, articulando a sua monitorização e acompanhamento com as entidades gestoras do sistema integrado do fluxo específico de embalagens e resíduos das mesmas.

Nas grandes superfícies comerciais serão instalados equipamentos que permitam a devolução das embalagens de bebidas referidas. Os responsáveis pelas grandes superfícies comerciais estão obrigados a disponibilizar espaço no estabelecimento para a instalação de tais equipamentos, constituindo os mesmos pontos de retoma das entidades gestoras licenciadas.

Os resíduos de embalagens retomados através destes equipamentos são contabilizados na recolha selectiva do SGRU (Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos).

As grandes superfícies comerciais integradas no projecto-piloto ficam obrigadas a implementar nas suas instalações uma área devidamente assinalada e exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100 /prct. biodegradáveis.

A partir de 1 de Janeiro de 2022 será obrigatório a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis.

Constituem contraordenações, puníveis com coima entre € 2.500,00 e € 44.890,00:

  • O incumprimento por parte da entidade gestora do supra descrito;
  • O incumprimento por parte da grande superfície comercial integrada no projecto-piloto da implementação nas suas instalações de uma área devidamente assinalada e exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100/ prct. biodegradáveis.

A presente lei será regulamentada no prazo de 180 dias, a contar da data de entrada em vigor.

A Lei n.º 69/2018, de 26 de Dezembro entrou em vigor no dia 27 de Dezembro de 2018.

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