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ACTUALIZAÇÃO – Livro de Reclamações Electrónico: período de adesão de outros prestadores de serviços

Desde 1 de Julho de 2018 que a obrigatoriedade de adesão ao Livro de Reclamações Electrónico se estendeu a outros prestadores de serviços, designadamente os operadores económicos no âmbito das atividades de hotelaria, das agências de viagens e turismo e da grande distribuição, além dos prestadores de serviços públicos essenciais.

Foi ainda alargado o processo de adesão e credenciação na Plataforma Digital para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) durante um período alargado, iniciando-se a 1 de Julho de 2018 e terminando a 1 de Julho de 2019.

Quanto aos operadores económicos que exerçam actividades reguladas ou actividades fiscalizadas por outra entidade diferente da ASAE, serão integrados neste projecto de acordo com uma calendarização acordada com a respectiva entidade reguladora/fiscalizadora.

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