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IVA Automático

Notícias
10 Dezembro 2018

A implementação do sistema de IVA automático já está a decorrer e comportará 3 fases:

1ª Fase:

Esta primeira fase do IVA automático começou no passado mês de Novembro e corresponde ao pré-preenchimento pela Autoridade Tributária com os dados constantes das facturas e facturas-recibos emitidas no Portal das Finanças. O quadro 06 da Declaração Periódica de IVA e, eventualmente, os anexos R, nos campos referentes a “Transmissões de bens e prestações de serviços em que liquidou imposto: à taxa reduzida, à taxa intermédia e à taxa normal” – “Base tributável” (campos 1, 5 e 3) e correspondentes campos de “Imposto a favor do Estado” (campos 2, 6 e 4) são os campos que serão preenchidos pela Autoridade Tributária e estarão disponíveis para acesso pelo sujeito passivo no início do último mês do prazo de entrega da declaração.

Este pré-preenchimento só se aplica aos sujeitos passivos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

1.º Regime normal de periodicidade trimestral;

2.º Sem contabilidade organizada;

3.º Só se aplica às facturas ou facturas-recibo que tenham sido emitidas no Portal das Finanças no período de IVA em causa.

Os campos pré-preenchidos pela AT são passíveis de alteração pelo sujeito passivo, caso este verifique os elementos são incorrectos ou, no caso de falta de elementos.

Este mês estima-se que se aplique a cerca de 60.000 contribuintes.

2.ª Fase:

Esta fase, que terá lugar em 2019, comporta dois objectivos:

1.º Alargamento dos sujeitos passivos abrangidos, porquanto a AT passa a preencher a Declaração Periódica de IVA, com recurso a dados do sistema E-Factura;

2.º Alargamento dos campos pré-preenchidos, com inclusão de IVA dedutível.

3.ª Fase:

A implementação desta fase encontra-se em avaliação, com vista a automatizar os procedimentos para facilidade acrescida do contribuinte.

Esta iniciativa visa essencialmente beneficiar os sujeitos passivos que têm contabilidades mais simples e que não preencham Declaração Periódica do IVA dentro do prazo, evitando, desta forma, o pagamento de coimas com a “entrega” do IVA automático.