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COVID-19: Roteiro para levantamento das medidas de contenção

No dia 17 de Abril, foi publicado o Roteiro Europeu Comum sobre o Levantamento de Medidas de Contenção no âmbito da pandemia COVID-19 (Comunicação 2020/C 126/01, de 17 de Abril), apresentado pela presidente da Comissão Europeia e pelo presidente do Conselho Europeu,  o qual visa, essencialmente, formular recomendações aos Estados-Membros, com o objetivo de preservar a saúde pública e, ao mesmo tempo, levantar gradualmente as medidas de confinamento para retomar a vida comunitária e relançar a economia.

De facto, foi considerada necessária uma intervenção ao nível da União Europeia nesta matéria, de modo a estabelecer critérios comuns, a serem adoptados pelos Estados-Membros num período de tanta incerteza.  Desta forma, foi imperativo planear a fase em que os Estados-Membros irão retomar as atividades económicas e sociais, minimizando simultaneamente o impacto na saúde das pessoas no regresso à “normalidade” e procurando não sobrecarregar os sistemas de saúde.

Para o efeito, o Roteiro elaborado baseia-se nas recomendações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e do painel consultivo da Comissão sobre a COVID-19, tendo em conta a experiência e as perspetivas de alguns Estados-Membros, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Posto isto, o Roteiro europeu estabelece, essencialmente, os seguintes princípios fundamentais, que abaixo se evidenciam:

1.    Calendário

Uma vez que as medidas restritivas introduzidas pelos Estados-Membros se encontram em vigor há várias semanas, coloca-se a questão de saber quando e como as medidas de confinamento poderão ser flexibilizadas.

Deste modo, as condições e os critérios de levantamento das medidas de confinamento dependem, em grande medida, da evolução dos dados, nomeadamente no que se refere ao nível de transmissão dos vírus nas regiões afectadas, ao desenvolvimento e à duração da imunidade ao vírus entre a população e à forma como os vários grupos etários são atingidos pela doença.

A decisão do calendário para o levantamento das medidas de confinamento, em cada Estado-Membro, deve então basear-se nos seguintes critérios:

a)    Critérios epidemiológicos que revelem uma redução e uma estabilização significativas do número de hospitalizações e/ou de novos casos durante um período prolongado;

b)    A existência de capacidades suficientes a nível dos sistemas de saúde, por exemplo, tendo em conta a taxa de ocupação nas unidades de cuidados intensivos, o número adequado de camas de hospital, o acesso a produtos farmacêuticos, a disponibilidade de profissionais de saúde que cuidem de doentes a quem é dada alta hospitalar e de material médico;

c)    Capacidades apropriadas de monitorização, incluindo capacidades de teste em grande escala para detetar e isolar rapidamente as pessoas infetadas, bem como capacidade de localização e rastreio.

2.    Princípios

Embora o calendário e as modalidades específicas sejam diferentes entre Estados-Membros, é necessário que exista um quadro comum norteado por três princípios básicos:

a)    Respeito pelos dados científicos e pela preservação da saúde pública, reconhecendo, ao mesmo tempo, que o levantamento das medidas restritivas implica estabelecer um equilíbrio entre os benefícios para a saúde pública e os impactos sociais e económicos.

b)    Coordenação entre os Estados-Membros, a fim de evitar efeitos negativos e conflitos políticos. Trata-se de uma questão de interesse europeu comum.

c)    Respeito e solidariedade entre Estados-Membros, essencial tanto para os aspetos ligados à saúde como para os aspetos socioeconómicos.

3.    Medidas de acompanhamento para a saída gradual do confinamento

Para uma gestão bem-sucedida desta fase, será necessário definir e aplicar um conjunto de medias de acompanhamento relevantes para todos os países da União Europeia. Para o efeito, a União Europeia está já a apoiar os Estados-Membros através das seguintes medidas:

a)    Recolha e partilha de dados harmonizados a nível nacional e subnacional, pelas autoridades de saúde pública, no que respeita à propagação do vírus e às características das pessoas infetadas e recuperadas, e aos seus potencias contactos diretos com outras pessoas, bem como o desenvolvimento de um sistema sólido de comunicação de informações;

b)    Criação de um quadro de rastreio de contactos, nomeadamente recorrendo aplicações móveis que respeitem plenamente a privacidade dos dados, como por exemplo, certas aplicações para telemóveis que avisem os cidadãos de um risco acrescido pelo facto de terem estado em contacto com uma pessoa que tenha tido um teste positivo para a COVID-19 assumirão particular relevância na fase de supressão das medidas de contenção, uma vez que o risco de infeção aumentará com a retoma gradual dos contactos entre as pessoas;

c)    Aumento das capacidades de despistagem e harmonização das metodologias de despistagem, sendo essencial a disponibilidade de uma despistagem em grande escala, que permita obter resultados rápidos e fiáveis.

Para melhorar a despistagem da doença nos Estados-Membros, é considerada necessária uma abordagem em três vertentes:

i)     Desenvolvimento e expansão de capacidades de diagnóstico da COVID-19, tanto nos hospitais como noutras estruturas de cuidados de saúde e instalações descentralizadas, para a realização dos testes, acessíveis a todos os grupos de risco, prestadores de cuidados a indivíduos vulneráveis, bem como a pessoas com sintomas ou que tenham contacto com casos confirmados;

ii)    Criação de programas de despistagem adequados, especificando quais os testes que deverão ser efectuados em cada fase e definindo os grupos prioritários para a sua realização. A implementação da despistagem serológica, por forma a conseguir avaliar a imunidade adquirida da população, também se enquadra nesta estratégia;

iii)   Disponibilização de kits de autodiagnóstico fiáveis e devidamente validados, para a realização de testes individuais para pessoas com sintomas, a fim de reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde.

Neste sentido, a Comissão apresentará orientações sobre os diferentes testes para a COVID-19 e o respetivo desempenho, em consulta com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), que já abordou a questão da despistagem no quadro da sua avaliação dos riscos, que é regularmente atualizada.

d)    Aumento da capacidade e da resiliência dos sistemas nacionais de saúde, em especial para fazer face ao aumento previsto das infeções após o levantamento das medidas restritivas; será necessária uma capacidade hospitalar suficiente, um sistema robusto de cuidados primários, proteção das capacidades de financiamento dos sistemas de saúde, profissionais de saúde bem formados e recuperados e um acesso garantido aos cuidados de saúde.

Neste sentido a Comissão mobilizou os instrumentos orçamentais da União Europeia para disponibilizar recursos adicionais, incluindo recursos humanos.

e)    Reforço contínuo das capacidades em matéria de equipamento médico e de proteção individual:

  1. A União Europeia irá apoiar os Estados-Membros nesta matéria, mediante a constituição de reservas e distribuição de material e equipamento;
  2. Está previsto que a garantia de um abastecimento suficiente de equipamentos e medicamentos para permitir o levantamento das medidas de confinamento poderá exigir um grau de cooperação mais elevado do que o normalmente permitido entre empresas, nomeadamente entre empresas concorrentes, em certos ramos. A Comissão continuará a fornecer, quando necessário, orientações em matéria das disposições anti-trust, bem como a aprovar a cooperação entre empresas de diferentes ramos a fim de superar a escassez dos bens e serviços necessários para permitir uma supressão gradual das medidas de contenção;
  3. Por outro lado, é evidenciado que os Estados-Membros devem criar um ponto de contacto único para todas as questões relacionadas com os equipamentos de proteção individual e com os dispositivos médicos, de modo a ligar entre si os organismos de ensaio e as autoridades competentes de fiscalização dos mercados.

f)     Desenvolver e acelerar a introdução de vacinas, tratamentos e medicamentos. O desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz para ajudar a pôr termo à pandemia. A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) estima que poderá passar um ano antes que uma vacina contra a COVID-19 possa estar pronta para aprovação e disponível em quantidades suficientes para permitir uma utilização generalizada e segura.

4.    Recomendações

A Comissão Europeia elaborou ainda um conjunto de recomendações aos Estados-Membros sobre a forma de levantar gradualmente as medidas de confinamento, nomeadamente:

  • As ações serão graduais e as medidas deverão ser levantadas em diferentes etapas, decorrendo um lapso de tempo suficiente entre as mesmas que permita avaliar o seu impacto;
  • As medidas gerais devem ser progressivamente substituídas por medidas específicas, de modo a proteger a população do vírus. Assim, a título de exemplo: os grupos mais vulneráveis devem ser protegidos durante mais tempo; as pessoas  diagnosticadas ou as pessoas com sintomas ligeiros devem permanecer em  quarentena e ser  tratadas de forma  adequada; intensificar a limpeza e desinfeção regulares das plataformas de transporte, das lojas e dos locais de trabalho; os Estados de Emergência que foram decretados nos vários países deverão ser substituídos por intervenções governamentais mais específicas, a fim de garantir a transparência e a responsabilização democrática, bem  como  a  garantia  do exercício dos direitos fundamentais e o respeito pelo Estado de direito;
  • Os controlos nas fronteiras internas devem ser suprimidos de forma coordenada e gradual. As restrições de viagem e os controlos nas fronteiras devem ser suprimidos logo que a situação epidemiológica das regiões fronteiriças seja suficientemente convergente. A fronteira externa deve ser reaberta numa segunda fase e ter em conta a propagação do vírus no exterior da União Europeia, assim como os perigos da reintrodução;
  • O reinício da atividade económica deve ser faseado, podendo ser implementados vários modelos como, por exemplo, empregos adaptados ao teletrabalho, turnos de trabalhadores, etc. A população não deverá regressar ao local de trabalho toda ao mesmo tempo, com uma ênfase inicial nos grupos e setores menos ameaçados, que são essenciais para facilitar a atividade económica (por exemplo, os transportes);
  • Os agrupamentos de pessoas devem ser autorizados de forma progressiva, tendo em conta as especificidades das diferentes categorias de atividades, tais como:

a)    Escolas e universidades;

b)    Atividade comercial (a retalho), com eventual gradação (ex: número máximo autorizado de pessoas);

c)    Atividades sociais (restaurantes, cafés), com eventual gradação (horários de abertura limitados);

d)    Ajuntamento de pessoas (ex: festivais, concertos, etc.);

e)    A reintrodução gradual dos serviços de transportes e a eliminação progressiva das restrições de viagem e a retoma gradual de determinados tipos de atividades, tendo em conta o nível de risco nas zonas em causa.

  • Os esforços destinados a evitar a propagação do vírus devem ser mantidos, com campanhas de sensibilização destinadas a incentivar a população a manter as boas práticas de higiene e o distanciamento social. Os cidadãos devem receber informações completas sobre a situação para que, pela sua ação e responsabilidade individual, possam contribuir para a contenção da transmissão do vírus;
  • As ações devem ser continuamente acompanhadas e, caso seja necessário, deve reforçar-se a preparação para o regresso de medidas de contenção mais rigorosas em caso de aumento excessivo das taxas de infeção, nomeadamente a evolução da propagação internacional.

5.    Conclusão

Conclui-se no Relatório elaborado que o aconselhamento científico, a coordenação e a solidariedade na União Europeia são os princípios fundamentais para que os Estados-Membros levantem com êxito as actuais medidas de confinamento.

Mais se revela que a Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros e a fornecer instrumentos e orientações para a resposta a nível da União Europeia, tanto em termos de saúde pública como em termos económicos. É importante, para o efeito, que os Estados-Membros apoiem e utilizem esses mesmos instrumentos disponibilizados.

Paralelamente ao levantamento gradual das medidas de confinamento, será necessário planear estrategicamente a recuperação para que as necessidades dos cidadãos sejam tidas em conta, a economia acelere e regresse à via do crescimento sustentável, integrando a dupla transição ecológica e digital e retirando todas as ilações da atual crise para a preparação e resiliência da União Europeia.

Este Relatório dá-nos já uma ideia geral das recomendações e medidas que deverão ser implementadas em Portugal, pelo Governo, após o levantamento do Estado de Emergência.

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