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COVID-19: Regularização de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal

A situação epidemiológica que se vive em Portugal e no Mundo, causada pelo vírus COVID-19, provocou nos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, com processos pendentes e ainda não legalizados no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), um sentimento de insegurança e de incerteza.

Para combater este problema, no dia 27 de Março foi proferido um Despacho pelo Ministro da Administração Interna que determina que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) irá pôr em prática um plano de gestão de atendimentos e dos agendamentos que determina que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF encontram-se em situação de permanência regular em Portugal.

O plano prevê que para reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer a nível dos funcionários do SEF, quer a nível dos próprios utentes, os atendimentos que se encontram previstos serão suspensos, procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de Março de 2020.

Segundo o Despacho proferido, foi estabelecido o seguinte:

1.º - Situação regular dos cidadãos estrangeiros:

No caso dos cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º23/2007, de 4 de Julho, que estabelece o Regime Jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional ou que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 26/2014, de 5 de Maio, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo, considera-se como principal medida a regular permanência em Portugal de todos os cidadãos estrangeiros que tiverem processos pendentes no SEF, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional – 18 de Março.

2.º - Documentos que comprovam a situação de regular permanência em Portugal:

  • Os pedidos formulados nos termos do artigos 88.º, 89.º e 90-A la Lei n.º23/2007, de 4 de Julho, serão válidos, perante todos os serviços públicos, mediante a apresentação do documento de manifestação de interesse ou o pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF;
  • Noutras situações de processos pendentes no SEF, nomeadamente concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, será feito através do documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efectuado.

Ou seja, documentos que comprovam que existe um processo de legalização em curso. Na posse destes documentos, todos os cidadãos que se encontrem nesta situação obtêm direitos plenos em Portugal e poderão, nomeadamente, obter o número de utente, aceder ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, aceder às prestações sociais de apoio, celebrar contratos de arrendamento, celebrar contratos de trabalho, abrir contas bancárias e contratar serviços públicos essenciais.

Os vistos e os documentos referentes à permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, que expiram depois de 24 de Fevereiro, serão válidos até 30 de Junho. Além destes documentos, o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais.

3.º - Entrevistas já agendadas, o que acontece?

  • Os atendimentos que se encontram previstos no Sistema Automático de Pré – Agendamento (SAPA) e noutros sistemas utilizados pelo SEF, serão suspensos, procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de Março de 2020, a partir do dia 1 de Julho de 2020, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.
  • Admite-se, ainda, o agendamento urgente por decisão dos Directores Regionais apenas nas seguintes situações:

a) A cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional;

b) A cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.

4.º -  Outras situações:

  • Em relação à emissão de Passaportes, o SEF passará a aceitar apenas pedidos urgentes devidamente comprovados. Nestes casos, o SEF irá manter o funcionamento das lojas do Passaporte do Aeroporto do Porto e de Lisboa, devendo os pedidos ser solicitados através do centro de contacto ou do endereço eletrónico indicado;
  • O SEF deverá articular com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a necessária emissão dos documentos para os casos urgentes e essenciais previstos no presente despacho.
  • O SEF mantém-se disponível para informações, através do atendimento telefónico – 808 202 653 (fixo) e 808 962 690 (móvel) –, e através do correio eletrónico: gricrp.cc@sef.pt;
  • A presença dos funcionários do SEF para prestação de serviços essenciais é realizada em regime de rotatividade, observando-se as determinações vigentes em matéria de formas alternativas de trabalho, designadamente teletrabalho e o cumprimento do dever especial de proteção previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

5.º - Cidadãos em situação irregular/ilegal:

Quanto aos cidadãos em situação ilegal, que ainda não tenham iniciado o processo de legalização junto do SEF, nestes casos continuam a aplicar-se as regras gerais.

De facto, qualquer cidadão estrangeiro tem direito à saúde, direito previsto na Constituição da República Portuguesa e regulado no Despacho do Ministério da Saúde n.º 25 360/2001. Este diploma determina que, estando em causa qualquer doença que constitua um risco para a saúde pública, as consultas são gratuitas e o cidadão estrangeiro estará isento do pagamento das taxas moderadoras.

Quanto aos restantes serviços públicos, os cidadãos estrangeiros que não tenham iniciado o seu processo de legalização, continuarão em situação irregular.

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