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COVID- 19: Plano de Emergência e Proteção Civil

No dia 24 de Março, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) activou o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil atendendo à da crise de saúde pública que se está a viver no território nacional, com a rápida propagação da COVID-19. 

A activação do Plano Nacional de Emergência de Protecção Civil tem como objectivo garantir o enquadramento de todas as medidas que já estavam a ser tomadas pela ANEPC, ao nível de Planos Municipais e Distritais de Emergência de Proteção Civil, por forma a estabelecer um Plano Base, a nível Nacional, preparado para responder de forma organizada a situações de acidente grave ou catástrofe, tendo previstas todas as medidas necessárias, incluindo a necessidade de reforço de meios nacionais ou mesmo internacionais.

O Plano foi activado para o imediato, embora possa vir a sofrer adaptações em virtude das circunstâncias, sendo os mecanismos previstos accionados de modo gradual e flexível à medida que os mesmos forem considerados necessários, permitindo assim uma gestão mais eficiente e eficaz dos serviços e dos agentes de protecção civil.

A ANEPC tem vindo a dar resposta às situações de emergência e de protecção civil e a colaborar com as autoridades de saúde, nomeadamente com a Direcção Geral da Saúde (DGS), de modo e estabelecer estratégias de protecção dos cidadãos e a garantir o acompanhamento permanente dos mesmos durante a situação de crise de saúde pública causada pelo COVID-19.

Neste momento, a ANEPC colocou em alerta laranja, o segundo mais grave da escala, os distritos de Porto, Aveiro e Lisboa, onde se registam mais casos de doentes com Covid-19, de modo a prestar uma maior assistência nestas áreas mais afectadas.

De facto, de acordo com os níveis de alerta e resposta à situação epidemiológica da COVID-19 traçados pela DGS, Portugal entrou às 00:00h do dia 25 de Março, no nível três, o mais elevado da escala, correspondente à “fase de mitigação” da doença (isto é, existem vários casos de COVID-19 em território nacional e, bem assim, cadeias de transmissão estabelecidas em Portugal, tratando-se de uma situação de epidemia activa).

Na “fase de mitigação”, de acordo com a DGS, as medidas de contenção da doença são insuficientes e a resposta é focada na mitigação dos efeitos da COVID-19 e na diminuição da sua propagação, de forma a minimizar a mortalidade e/ou até a surgimento de uma vacina ou novos tratamentos eficazes.

Por este motivo, também o sistema de saúde foi reorganizado de modo a poder dar uma resposta mais eficaz à rápida evolução da epidemia em Portugal. Neste sentido, nesta fase de mitigação, haverá uma generalização de testes e do atendimento a doentes com COVID-19, passando os centros de saúde também a receber estes doentes, e os hospitais privados a prestar apoio aos hospitais públicos.

Estas medidas inéditas denotam o esforço colectivo de todas as autoridades públicas, e também privadas, a nível nacional, com vista à protecção dos cidadãos e à assistência em doença em plena crise epidemiológica.

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