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COVID-19: Apoios da Segurança Social

Tal como anunciado no site da Segurança Social, a partir do dia 30 de Maio de 2020, estará disponível o formulário online para o pedido de alguns apoios e medidas excepcionais e extraordinários criados no âmbito das medidas governamentais de resposta à situação epidemiológica da COVID-19, nomeadamente:

  • Apoio Extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários;
  • Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica de Trabalhador Independente;
  • Medida Extraordinária de Incentivo à Actividade Profissional;
  • Apoio a Situações de Desprotecção Social de Trabalhadores Independentes.

Para este efeito, o requerente deverá, através da Segurança Social Directa, no Menu “Emprego”, opção “MEDIDAS DE APOIO (COVID-19)”, seleccionar o Apoio que pretende solicitar. Mais veio esclarecer a Segurança Social que o prazo para o pedido destes apoios é de 30 de Maio a 9 de Junho de 2020.

Desistência total ou parcial do pedido de lay-off

No que à Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (lay-off), a Segurança Social veio igualmente esclarecer que as Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho, poderão fazê-lo a partir de 30 de Maio.

Para tal, as Entidades Empregadoras deverão utilizar o formulário online, que estará disponível na Segurança Social Directa, no menu Emprego, opção Layoff. Este formulário também pode ser usado para desistências no âmbito do Layoff do Código do Trabalho.

A desistência do pedido de lay-off poderá abranger a totalidade do pedido – ou seja, desde o início – ou aplicar-se apenas a partir da data indicada pela Entidade Empregadora para o efeito.

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